Execução de Alimentos:
Este foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STJ: Na execução de alimentos, é possível o protesto (art. 526, § 3º do NCPC) e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
Este foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acórdãos
REsp 1469102/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016
REsp 1533206/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 01/02/2016
Decisões Monocráticas
REsp 1537549/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2016, publicado em 03/06/2016
REsp 1543050/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/04/2016, publicado em 05/05/2016
AREsp 843654/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2016, publicado em 10/05/2016