FGTS: TRF-1 concede saque para trabalhadora cuja filha possui TEA
Na ação patrocinada pelo Escritório da Advogada Janaina César Doles, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Reexame Necessário, considerou que a decisão da “em que se deferiu a segurança para liberar o saldo existente na conta vinculado do FGTS da parte impetrante, ao fundamento de que “o entendimento de que o saldo relativo ao FGTS é do trabalhador e pode ele ser utilizado nas suas necessidades prementes de doença grave ou do seu dependente que exige tratamento especial e oneroso, como é o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)” foi correta. …